Uma boa notícia para os mutuários: o governo do Luxemburgo pretende aprovar uma legislação que iria limitar o montante das penalizações por pagamento antecipado da sua hipoteca!
Uma diretiva europeia sobre os contratos de crédito hipotecário
A diretiva 17/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 4 de fevereiro de 2014, supervisiona os contratos de crédito aos consumidores relacionados com bens imobiliários para uso residencial.
No Artigo 25, sujeito a pagamentos antecipados, desde que o consumidor tenha o direito de efetuar, na totalidade ou parcialmente, um pagamento do seu crédito antes da sua data de expiração. Está especificado que os Estados-Membros da União Europeia podem decidir sobre as condições associadas a este pagamento antecipado. Até agora, isto não constitui uma surpresa, qualquer mutuário no Luxemburgo sabe que existem condições, e cada um as discutiu e negociou com a sua agência de crédito.
Este artigo também prevê que os Estados-Membros tenham a possibilidade de decidir se o pagamento pode exceder um determinado nível ou se só pode ser autorizado por um determinado período de tempo. E é aí que isto se torna interessante!
Uma penalização de pagamento limitada a seis meses de juros?
O governo do Luxemburgo pretende aplicar a presente diretiva ao direito nacional. As discussões iniciais sugerem que a futura disposição legal iria prever, no máximo, seis meses de penalização em caso de pagamento antecipado de um crédito hipotecário.
Inicialmente, o projeto está previsto até ao final do ano. Se vier, de facto, a concretizar-se, será uma notícia muito boa para todas as pessoas que estão a considerar obter um empréstimo imobiliário!
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