Deduções fiscais na aquisição de bens imobiliários no luxemburgo
1 de março de 2022
Com o aumento do custo de vida, há cada vez mais luxemburgueses a tentar otimizar a forma como os seus rendimentos são tributados e a aumentar o seu poder de compra. No entanto, não é fácil identificar quais as soluções a escolher e implementar. As soluções em matéria de dedução fiscal associadas à aquisição de bens imobiliários no Luxemburgo são as seguintes.
Todos os contribuintes podem deduzir em sede fiscal os juros das hipotecas (relativas a empréstimos para a compra, construção ou obras de reabilitação) sobre a sua residência principal no Luxemburgo, Bélgica, França ou Alemanha.
É importante salientar que os juros sobre o empréstimo à habitação são dedutíveis, sem qualquer limite máximo, entre a assinatura do empréstimo e o início da domiciliação/débito direto. Os limites aplicam-se apenas a partir do primeiro dia do débito direto.
As taxas notariais, taxas de concessão de empréstimos e taxas de aplicação relacionadas com a abertura da hipoteca são também dedutíveis.
Os prémios de seguros habitacionais, sejam eles isolados ou anuais, também são dedutíveis caso sejam pagos a companhias de seguros sediadas na União Europeia.
Para beneficiar desta vantagem fiscal, o contribuinte deve juntar à sua declaração de rendimentos uma declaração anual de contas com todas as taxas e juros pagos.
Os pagamentos anuais efetuados no âmbito dum plano de poupança habitação contratualizado são dedutíveis sobre os rendimentos tributáveis até ao limite máximo de 1344 euros por ano para pessoas entre os 18 e os 40 anos de idade e 672 euros por ano para pessoas acima dos 40 anos de idade. É de assinalar que os planos de poupança habitação celebrados em França ou na Bélgica não são dedutíveis no Grão-Ducado.
É essencial afirmar aqui que, para beneficiar destas deduções fiscais no Luxemburgo, o contribuinte terá necessariamente de ser residente ou não residente com estatuto equivalente (tributado como residente) no Grão-Ducado.
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