Deduções fiscais sobre a renovação de imóveis no Luxemburgo
9 de março de 2022
Este é o segundo artigo da nossa série sobre soluções relativas a deduções fiscais no Luxemburgo. Quais são as possíveis medidas relativas a deduções fiscais disponíveis aquando da renovação da sua habitação?
Para estimular a construção e restauração de imóveis no Luxemburgo, o Estado empreendeu obras de construção e renovação em propriedades sujeitas a uma taxa de IVA de 3% (em vez dos habituais 17%). Esta taxa pode ser diretamente aplicável durante as obras após a aprovação dos Emolumentos de Registo, Propriedades e Autoridade de IVA (AED) do Luxemburgo.
Se a taxa reduzida não tiver sido diretamente aplicada, é possível pedir à AED um reembolso da diferença (num prazo de cinco (5) anos a partir de 31/12 do ano civil do imposto a ser reembolsado). No entanto, esta “super” taxa de IVA não se aplica a cozinhas equipadas, equipamento técnico especial, como a instalação de alarme, estores interiores, cortinas ou estrutura do jardim ou terraço. O montante máximo autorizado é de €50.000 por propriedade construída ou renovada.
Conforme mencionado no artigo Deduções fiscais sobre a aquisição de imóveis no Luxemburgo, todos os contribuintes podem deduzir do respetivo imposto os juros devedores (e outros custos) relativos à renovação do seu imóvel. Se já reside na sua nova habitação, o montante da dedução é limitado. No entanto, não há limite para a duração da obra caso não resida na propriedade. Apesar de esta medida ser conveniente, há limites: as chamadas despesas de “investimento” não são tidas em conta. A subdivisão da propriedade em várias habitações, a sua transformação em instalações comerciais, o seu aprimoramento (como a instalação de aquecimento central ou de um elevador), a extensão ou desenvolvimento de um sótão não são fiscalmente dedutíveis. Se o valor dos custos exceeder 20% do preço da compra, é pouco provável que seja dedutível.