Faça as suas declarações de impostos!
6 de fevereiro de 2019
Os contribuintes têm até 31 de março para preencherem as suas declarações fiscais que estarão disponíveis na Internet a partir de 4 de fevereiro de 2019. Algumas despesas relacionadas com a habitação, gastos e contribuições podem dar lugar a deduções fiscais. Siga o guia!
O imposto sobre o rendimento é deduzido na fonte no Luxemburgo e é aplicado tanto aos contribuintes residentes como aos não residentes.
É calculado após o final do ano fiscal com base numa declaração de impostos. Logo após ser preenchida, a declaração de impostos pode ser enviada para a repartição de finanças competente ou por via eletrónica através do sítio web MyGuichet.lu.
Em determinadas condições, os contribuintes poderão deduzir do seu rendimento tributável algumas das despesas em que incorreram, tais como as prestações pagas ao abrigo de um contrato de empréstimo e de poupança celebrado no Luxemburgo ou num dos Estados membros da União Europeia.
Há também deduções relativas a juros sobre hipotecas para a aquisição, construção, alterações e renovações do imóvel de habitação principal do contribuinte.
Deve tomar-se nota de que, se os trabalhos de renovação forem realizados durante o período de não ocupação do imóvel, este pode ser dedutível como despesa necessária. O montante referente a estes trabalhos deve ser inferior a 20% do valor do imóvel e deve estar relacionado com uma renovação e não com uma melhoria.
As despesas de viagem são elegíveis para uma redução de impostos que apareça no cartão de retenção de imposto de um funcionário residente e não residente.
Além disso, os donativos aos organismos de interesse público são dedutíveis como despesas especiais. O montante anual deverá ser igual ou superior a 120€ e deverá representar até 20% do rendimento coletável total.
No que diz respeito aos trabalhadores fronteiriços, o Luxemburgo não considerou um regime fiscal derrogatório e aplica a regra geral de tributação na fonte. Para este efeito, o Grão-Ducado assinou acordos bilaterais com os países vizinhos (Alemanha, Bélgica e França) de forma a evitar a dupla tributação dos não residentes.
No caso de omissão ou erro na declaração de impostos, seja por via postal ou eletrónica, os contribuintes deverão contactar a repartição de finanças competente.
Witches Falls Cotages on VisualHunt / CC BY