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Faça as suas declarações de impostos!

6 de fevereiro de 2019

Os contribuintes têm até 31 de março para preencherem as suas declarações fiscais que estarão disponíveis na Internet a partir de 4 de fevereiro de 2019. Algumas despesas relacionadas com a habitação, gastos e contribuições podem dar lugar a deduções fiscais. Siga o guia!

O imposto sobre o rendimento é deduzido na fonte no Luxemburgo e é aplicado tanto aos contribuintes residentes como aos não residentes.

É calculado após o final do ano fiscal com base numa declaração de impostos. Logo após ser preenchida, a declaração de impostos pode ser enviada para a repartição de finanças competente ou por via eletrónica através do sítio web MyGuichet.lu.

Deduções relacionadas com a habitação

Em determinadas condições, os contribuintes poderão deduzir do seu rendimento tributável algumas das despesas em que incorreram, tais como as prestações pagas ao abrigo de um contrato de empréstimo e de poupança celebrado no Luxemburgo ou num dos Estados membros da União Europeia.

Há também deduções relativas a juros sobre hipotecas para a aquisição, construção, alterações e renovações do imóvel de habitação principal do contribuinte.

Deve tomar-se nota de que, se os trabalhos de renovação forem realizados durante o período de não ocupação do imóvel, este pode ser dedutível como despesa necessária. O montante referente a estes trabalhos deve ser inferior a 20% do valor do imóvel e deve estar relacionado com uma renovação e não com uma melhoria.

Outras deduções

As despesas de viagem são elegíveis para uma redução de impostos que apareça no cartão de retenção de imposto de um funcionário residente e não residente.

Além disso, os donativos aos organismos de interesse público são dedutíveis como despesas especiais. O montante anual deverá ser igual ou superior a 120€ e deverá representar até 20% do rendimento coletável total.

Tributação dos trabalhadores fronteiriços

No que diz respeito aos trabalhadores fronteiriços, o Luxemburgo não considerou um regime fiscal derrogatório e aplica a regra geral de tributação na fonte. Para este efeito, o Grão-Ducado assinou acordos bilaterais com os países vizinhos (Alemanha, Bélgica e França) de forma a evitar a dupla tributação dos não residentes.

Omissão ou erro

No caso de omissão ou erro na declaração de impostos, seja por via postal ou eletrónica, os contribuintes deverão contactar a repartição de finanças competente.

Witches Falls Cotages on VisualHunt / CC BY