Ao mudar-se para o Luxemburgo com um cão, ou se quiser comprar um no local, deve declará-lo à administração municipal do seu local de residência.
A legislação luxemburguesa impõe, de facto, esta declaração para sensibilizar os donos dos cães para as medidas de segurança.
Para declarar o seu cão, dispõe de:
- 4 meses após o seu nascimento,
- 1 mês após a sua aquisição.
É obrigatória uma identificação eletrónica para todos os cães existentes no Grão-Ducado. A realizar num veterinário autorizado se o seu fiel companheiro ainda não tiver microchip.
A raça do animal e as suas vacinas ser-lhe-ão pedidas.
Também terá de mostrar um seguro de responsabilidade civil celebrado com uma sociedade luxemburguesa ou autorizado a funcionar no Luxemburgo. Este deve assegurar os danos eventualmente causados pelo seu cão a terceiros e cobrir a sua responsabilidade civil e a dos seus familiares.
Se a raça do seu cão for considerada potencialmente perigosa, deverá:
- ser maior de idade e ter um registo criminal limpo,
- realizar e ter sucesso nas aulas de obediência com o seu animal de estimação,
- obter um diploma na sequência dos cursos de formação que deverá seguir,
- certificar num veterinário a data de castração do animal (segundo a raça).
O seu município irá emitir-lhe um comprovativo da declaração. E, por conseguinte, será solicitado um imposto anual, fixado pelos municípios e, no mínimo, de 10 €/ano. Informe-se junto do seu município de residência. Este é pago apenas a partir do dia 1 de janeiro a seguir à sua chegada.
É bom saber:
Os cães-guia para os invisuais e pessoas com deficiência, assim como os cães das forças armadas, da polícia grão-ducal, da alfândega e os cães de resgate não estão sujeitos a este imposto.
Informações completas e organismos a contactar no site do governo:
(francês)
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