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Investir no Luxemburgo para o arrendamento: comprar novo ou antigo?

13 de outubro de 2017

O seu projeto é simples: investir num imóvel no Grão-Ducado para arrendar posteriormente. Só não sabe para que tipo de habitação se voltar.

Aqui estão alguns conselhos que o podem ajudar em relação ao impacto fiscal que este último terá segundo o tipo de imóvel.

Se optar por comprar um imóvel para renovar ou, pelo contrário, um imóvel totalmente novo, a sua tributação não será a mesma quando for declarar os seus rendimentos gerados pelas rendas.

Para preparar o seu projeto de aluguer residencial, deve levar em conta as diferentes despesas e impostos a pagar.

Em termos de custos de aquisição, estes são mais vantajosos para o comprador num imóvel já existente, dito antigo, do que num em construção.

De facto, mesmo que os direitos de registo e transcrição sejam maiores para uma habitação existente, o IVA devido é muito menor numa habitação que necessite de obras, por exemplo, do que numa nova.

Como resultado, os custos totais de aquisição serão maiores num imóvel novo para uma área equivalente situada na mesma localização geográfica.

O segundo passo fundamental será a declaração dos rendimentos do arrendamento que terá obtido.

Naturalmente, terá de declarar os seus rendimentos obtidos com o arrendamento do seu imóvel da mesma maneira que o seu salário e qualquer outro rendimento de capitais móveis auferido.

Estes são tributados à taxa global de tributação, mas podem estar sujeitos a várias deduções, as chamadas taxas de aquisição.

A este nível, a compra de um imóvel recente (edifícios com menos de 6 anos) será mais vantajosa, já que dos seus rendimentos provenientes do arrendamento pode deduzir os juros do empréstimo (sem teto) e a amortização da construção fixada em 6% do valor de aquisição para os edifícios com menos de 6 anos (excluindo o valor do terreno)

Também é aconselhável fazer um empréstimo mesmo se tiver a liquidez necessária para comprar o imóvel porque esta hipoteca dá uma vantagem significativa quanto às deduções a fazer sobre os rendimentos do arrendamento.

O último passo é a revenda do seu imóvel.

Saiba que irá obter uma mais-valia mais vantajosa se voltar a vender o seu imóvel após, pelo menos 2 anos de propriedade, a chamada "mais-valia de cessão". Nessa altura, o valor de compra do imóvel será reavaliado.

Caso contrário, se o seu imóvel for vendido com menos de 2 anos após a sua compra, não poderá beneficiar de qualquer redução ou reavaliação, a sua mais-valia será considerada "especulativa" e tributada à sua taxa global de tributação.

Se quiser vender o seu imóvel antes do final de 2017, note que, se a venda ocorrer entre 01/07/2016 e 31/12/2017, a taxa fiscal será um quarto da sua.

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