O subsídio de arrendamento, inicialmente implementado desde 1 de janeiro de 2016, muda a partir de 1 de janeiro de 2018 graças à entrada em vigor de uma nova lei mais flexível e vantajosa para os agregados familiares.
Graças à flexibilização dos critérios de elegibilidade deste subsídio de arrendamento, não menos de 35 000 famílias poderão reclamar este subsídio.
Destes agregados familiares, 28 620 não são beneficiários do RMG (rendimento mínimo garantido) que antes era uma das condições para ser elegível.
As condições de obtenção mudaram graças a esta reforma:
A partir de agora, as pessoas elegíveis terão de justificar um rendimento regular para os últimos 3 meses face aos 6 meses anteriores.
O limite de elegibilidade para o subsídio aumentou para 2500 euros para uma única pessoa.
As transferências sociais já não serão levadas em consideração no cálculo do rendimento familiar.
A parte do arrendamento no total dos rendimentos do agregado familiar foi reduzida para 25% em vez dos 33% exigidos no ano passado.
O subsídio de arrendamento poderá variar de 100 a 300 euros no máximo, consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar.
Além destas mudanças de elegibilidade, determinados critérios para a obtenção do subsídio relativo à habitação e ao agregado familiar requerente permanecem inalterados como, por exemplo, não ser proprietário da habitação e, portanto, arrendar uma habitação de arrendamento privado situada no Grão-Ducado.
Descubra todas as condições de obtenção, bem como os detalhes dos limites e plafonds do subsídio de arrendamento no
folheto explicativo do site do Governo.
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