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Possíveis deduções fiscais para habitação de aluguer

16 de março de 2022

Último artigo da nossa série sobre deduções fiscais para imóveis no Luxemburgo. Hoje vamos concentrar-nos nas despesas dedutíveis de impostos se for proprietário de um imóvel alugado.

Como proprietário de um imóvel alugado, tem a possibilidade de deduzir um certo número de despesas para fins fiscais. É importante notar que estas despesas são dedutíveis dos seus impostos se não forem suportadas pelo inquilino.

Os custos reais de obtenção

Tal como no caso da compra ou renovação de um imóvel, é possível deduzir os custos de financiamento e as despesas com juros relacionados com um empréstimo. Não há limite para o montante das deduções enquanto o imóvel não estiver disponível para o proprietário.

Também pode deduzir estas despesas de juros de empréstimo da sua residência principal. Leia o artigo: Deduções fiscais para a aquisição de uma residência.

Também são dedutíveis:

  • impostos prediais e taxas municipais (por exemplo, tratamento de esgotos ou águas residuais)
  • taxas de manutenção
  • custos de renovação
  • taxas de gestão e remuneração dos gestores
  • prémios de seguro
  • amortização do desgaste
  • impostos pessoais estrangeiros (se não forem isentos ou tributáveis pelo imposto do Luxemburgo)
  • pagamentos de rendas vitalícias (ver o artigo sobre venda por renda vitalícia).

A dedução fixa

Em vez de deduzir "normalmente" os custos de obtenção do seu imóvel alugado, pode optar por uma dedução fixa de 35% do aluguer recebido logo que a construção do imóvel tenha sido concluída há pelo menos 15 anos.

Esta opção de dedução está limitada a 2700 euros/ano por edifício (um edifício com várias habitações é considerado como um único edifício). Se tiver optado por esta solução e decidir reverter para uma dedução dos custos reais de aquisição, vai ter de esperar 15 anos antes de poder beneficiar novamente desta dedução fixa. Mais detalhes em impotsdirects.lu.