Possíveis deduções fiscais para habitação de aluguer
16 de março de 2022
Último artigo da nossa série sobre deduções fiscais para imóveis no Luxemburgo. Hoje vamos concentrar-nos nas despesas dedutíveis de impostos se for proprietário de um imóvel alugado.
Como proprietário de um imóvel alugado, tem a possibilidade de deduzir um certo número de despesas para fins fiscais. É importante notar que estas despesas são dedutíveis dos seus impostos se não forem suportadas pelo inquilino.
Tal como no caso da compra ou renovação de um imóvel, é possível deduzir os custos de financiamento e as despesas com juros relacionados com um empréstimo. Não há limite para o montante das deduções enquanto o imóvel não estiver disponível para o proprietário.
Também pode deduzir estas despesas de juros de empréstimo da sua residência principal. Leia o artigo: Deduções fiscais para a aquisição de uma residência.
Também são dedutíveis:
Em vez de deduzir "normalmente" os custos de obtenção do seu imóvel alugado, pode optar por uma dedução fixa de 35% do aluguer recebido logo que a construção do imóvel tenha sido concluída há pelo menos 15 anos.
Esta opção de dedução está limitada a 2700 euros/ano por edifício (um edifício com várias habitações é considerado como um único edifício). Se tiver optado por esta solução e decidir reverter para uma dedução dos custos reais de aquisição, vai ter de esperar 15 anos antes de poder beneficiar novamente desta dedução fixa. Mais detalhes em impotsdirects.lu.