Renovação/construção: Beneficiar da taxa super-reduzida!
28 de novembro de 2017
A taxa de IVA normal está fixada nos 17% no Grão-Ducado.
Para beneficiar da taxa reduzida, são possíveis duas opções:
- Uma aplicação direta da taxa super-reduzida de 3% aplicada às faturas das obras elegíveis feitas pelos diversos profissionais.
- Obter o reembolso da diferença entre a taxa de IVA normal e a taxa de IVA reduzida. Neste caso, a pessoa terá de requerer um reembolso junto da Administration de l’enregistrement et des domaines.
Repare que o valor arrecadado graças a este reembolso não pode exceder os 50 000 euros por casa criada e/ou renovada.
A criação de uma casa diz respeito à construção de uma casa, incluindo a de uma garagem ou local mas que deva formar uma unidade com a casa servindo de habitação principal, a transformação em habitação de um edifício ou de uma parte de um edifício existente anteriormente utilizado para outros fins e a ampliação de uma casa existente com o acrescentamento ou a extensão de divisões.
A renovação de uma casa diz respeito às obras substanciais de melhoria da habitação a estarem concluídas num período de 5 anos após a aquisição e às obras substanciais de melhoria de uma habitação que tenha sido construída, pelo menos, 20 anos antes do início das obras. Estas últimas devem estar concluídas num período de dois anos (período de renovação com ou sem intervalos).
Algumas obras estão excluídas do regime fiscal privilegiado como, por exemplo, os equipamentos móveis do tipo cozinhas equipadas, algumas obras de carpintaria de interiores, alguns equipamentos técnicos especiais, como a instalação de alarme e ainda outras exceções.
Pode encontrar todas as formalidades relativas a este regime fiscal privilegiado no site do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo.
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