Blog imobiliário

Saber tudo sobre o Crédito Imobiliário no Luxemburgo - Parte 2

16 de setembro de 2016

Na passada quarta-feira, tratámos do plano de financiamento para um crédito imobiliário e explicámos as diferentes fórmulas de empréstimo que poderá contratar. Nesta segunda parte, sintetizamos tudo o que precisa de saber sobre as garantias e seguros relativos ao empréstimo imobiliário, bem como os benefícios fiscais e ajudas do Estado possíveis para a aquisição, a renovação e a construção de uma habitação.

As garantias e seguros relativos ao empréstimo para habitação


A garantia hipotecária, também chamada «garantia real», é geralmente a primeira exigida pelo seu banco. Permite ao banco arrestar e/ou vender o bem imóvel (ou outro bem definido antes da assinatura), no caso de não conseguir assegurar o pagamento das suas mensalidades de crédito, com o objetivo de obter o reembolso dos custos já assumidos. Deve saber, além disso, que esta garantia é usada em casos extremos e apenas após todas as outras possibilidades terem sido estudadas.

Fiança pessoal de um terceiro. Esta garantia assegura ao banco que as suas mensalidades serão assumidas por uma terceira pessoa, em caso de falta de pagamento da sua parte.

Seguro de saldo restante devido, ou seguro de morte/invalidez/incapacidade para o trabalho: para a tranquilidade dos seus mais próximos. em caso de morte, invalidez ou incapacidade para o trabalho que ponham em perigo os seus rendimentos e, portanto, o pagamento da mensalidade, a seguradora assumirá o pagamento dos reembolsos ao banco. Isto evitará, portanto, que um membro da sua família tenha de assumir o crédito. Este seguro é fortemente aconselhado. O capital reembolsado e a duração do reembolso não são fixos e dependem da seguradora e do contrato. Faça perguntas e leia as linhas em letra pequena! O nosso parceiro La Luxembourgeoise, especialista em seguros, dar-lhe-á todo o aconselhamento.

A cessão de salário

Menos conhecida, porque é mais demorada e laboriosa de pôr em prática, permite ao seu banco ou instituição de crédito cobrar diretamente a mensalidade do empréstimo sobre o seu salário. O seu credor terá de efetuar um pedido nesse sentido e a cessão do salário só será aplicada após julgamento e autorização conferida por um julgado de paz. Em seguida, o empregador será notificado e responderá ao julgado de paz, para a validação definitiva, ou não, da cessão do salário.

Para mais informação:

http://www.itm.lu/home/faq/ddt/remuneration/cessions-saisies.html


O artigo completo está disponível apenas em francês.

Outros artigos recentes :
Saber tudo sobre o crédito à habitação no Luxemburgo
A procura de imóveis também está de volta!
O eterno debate: casa ou apartamento?