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Uma repartição mais equitativa da bonificação

15 de fevereiro de 2012


Comunicado do 16-01-2012



Desde o 1 de Janeiro de 2012, o Estado tem feito algumas melhorias em termos de concessão para os subsídios, para reforçar o seu apoio financeiro aos proprietários de imóveis cuja renda familiar é modesta.

De fato, a taxa de base (mais conhecido como "taxa social"), que ascendeu a 2% recentemente, e foi alterado em compensação, a taxa máxima de bonificação de juros foi aumentada em 0,45% . Portanto, obter a concessão de juros não depende da concessão de uma taxa de hipoteca de capital através de sua linha de crédito, o que torna a atribuição da bonificação de juros e permite a   mais famílias de ser elegíveis para a assistência individual para aceder a esta habitação. Os candidatos a uma bolsa de interesse, o caso foi negado porque eles não têm uma taxa social pode agora voltar a ser aplicada pelo Departamento de auxílio-moradia.

Para calcular a bonificação de juros, as hipotecas são considerados até 175.000 euros. A taxa de bonificação de juros, que é determinada pela renda e a situação familiar dos beneficiários, pode variar entre 0,575% e 2,45%. Em caso de acumulação do subsídio e bonificação de juros, estas duas não podem ser aplicadas se elas excedem a taxa do teto da taxa de empréstimo fixado, respectivamente, para 3,45%.

Finalmente, como lembrança: desde o 3 de fevereiro de 2009, o montante tomado em consideração como parte da concessão e bonificação de juros foi aumentada de 50.000 euros para o investimento em energia, saneamento e energia renovável.

Comunicado pelo Ministério da Habitação